Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê de Participação de Adolescentes - CPA seráum órgão colegiado formado por adolescentes escolhidos no âmbitodos espaços de participação de adolescentes nos Conselhos Estaduaisdos Direitos da Criança e do Adolescente, de grupos sociais diversose por meio do ambiente virtual de participação.