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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017


Art. 3º

O Comitê de Participação de Adolescentes - CPA seráum órgão colegiado formado por adolescentes escolhidos no âmbitodos espaços de participação de adolescentes nos Conselhos Estaduaisdos Direitos da Criança e do Adolescente, de grupos sociais diversose por meio do ambiente virtual de participação.