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Artigo 13, Inciso V da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017

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Art. 13

Compete à SNDCA/MDH:

I

Apoiar o CONANDA na implementação desta Resolução;

II

Apoiar o CONANDA na organização dos encontrospresenciais do CPA;

III

Viabilizar a criação e manutenção do ambiente virtualde participação disposto no Art. 2º, II, desta Resolução;

IV

Compor o grupo gestor do ambiente virtual de participação;

V

Designar servidor público a quem os adolescentes poderãocontatar, a fim de solucionar questões relativas à participaçãono CONANDA;

VI

Promover ações necessárias para garantia da proteçãodos adolescentes durante os processos de participação de que trataesta Resolução.