Artigo 14 da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os conselhos estaduais, distrital e municipais poderãoadequar esta resolução para implementarem seus respectivosespaços de participação, de acordo com o disposto na Resolução 159do CONANDA.