Artigo 13, Inciso III da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete à SNDCA/MDH:
I
Apoiar o CONANDA na implementação desta Resolução;
II
Apoiar o CONANDA na organização dos encontrospresenciais do CPA;
III
Viabilizar a criação e manutenção do ambiente virtualde participação disposto no Art. 2º, II, desta Resolução;
IV
Compor o grupo gestor do ambiente virtual de participação;
V
Designar servidor público a quem os adolescentes poderãocontatar, a fim de solucionar questões relativas à participaçãono CONANDA;
VI
Promover ações necessárias para garantia da proteçãodos adolescentes durante os processos de participação de que trataesta Resolução.