Artigo 12, Inciso VIII da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao CONANDA:
I
Fomentar e apoiar a criação dos espaços de participaçãode adolescentes no âmbito dos conselhos estaduais, distrital e municipaisde direito;
II
Monitorar semestralmente a implementação desta Resoluçãono âmbito dos estados e do Distrito Federal, naquilo quecompete a essas unidades;
III
Realizar chamamento público para composição do CPA,conforme previsto no II, Art. 4º.
IV
Compor o grupo gestor do ambiente virtual de participação;
V
Organizar os encontros presenciais do CPA;
VI
Preparar espaços específicos dentro das suas AssembleiasOrdinárias para receber os representantes dos CPA, conformeprevisto no § 2º do artigo 6º;
VII
Consultar o CPA sobre o Plano de Aplicação do FundoNacional para a Criança e o Adolescente;
VIII
Deliberar recursos do Fundo Nacional para a Criançae o Adolescente necessários para a implementação desta Resolução;
IX
Promover ações necessárias para garantia da proteçãodos adolescentes durante os processos de participação de que trataesta Resolução.