Artigo 11 da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ressalvado o disposto no artigo 7º, o CONANDA ea SNDCA/MDH farão a divulgação do ambiente virtual para adolescentes,considerando:
I
Fóruns, redes e movimentos sociais;
II
conselhos de direito da criança e do adolescente emâmbito estadual e municipal;
III
redes sociais;
IV
escolas e movimentos estudantis e,
V
delegados das conferências de direitos da criança e doadolescente.