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Artigo 11 da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017


Art. 11

Ressalvado o disposto no artigo 7º, o CONANDA ea SNDCA/MDH farão a divulgação do ambiente virtual para adolescentes,considerando:

I

Fóruns, redes e movimentos sociais;

II

conselhos de direito da criança e do adolescente emâmbito estadual e municipal;

III

redes sociais;

IV

escolas e movimentos estudantis e,

V

delegados das conferências de direitos da criança e doadolescente.