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Artigo 12, Inciso III da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017

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Art. 12

Compete ao CONANDA:

I

Fomentar e apoiar a criação dos espaços de participaçãode adolescentes no âmbito dos conselhos estaduais, distrital e municipaisde direito;

II

Monitorar semestralmente a implementação desta Resoluçãono âmbito dos estados e do Distrito Federal, naquilo quecompete a essas unidades;

III

Realizar chamamento público para composição do CPA,conforme previsto no II, Art. 4º.

IV

Compor o grupo gestor do ambiente virtual de participação;

V

Organizar os encontros presenciais do CPA;

VI

Preparar espaços específicos dentro das suas AssembleiasOrdinárias para receber os representantes dos CPA, conformeprevisto no § 2º do artigo 6º;

VII

Consultar o CPA sobre o Plano de Aplicação do FundoNacional para a Criança e o Adolescente;

VIII

Deliberar recursos do Fundo Nacional para a Criançae o Adolescente necessários para a implementação desta Resolução;

IX

Promover ações necessárias para garantia da proteçãodos adolescentes durante os processos de participação de que trataesta Resolução.