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Artigo 9º, Inciso V da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

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Art. 9º

Serão subsídios aos trabalhos da Comissão de Seleção: I – os parâmetros e critérios do Edital de Chamada Pública;

II

o Plano de Aplicação do Conanda;

III

as diretrizes e as prioridades das políticas temáticas da SNDCA/MDH;

IV

os pareceres técnicos emitidos pelas áreas da SNDCA/MDH sobre cada um dos projetos habilitados;

V

o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; VI – o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); e

VII

os Planos Nacionais Temáticos aprovados pelo CONANDA.