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Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).


Art. 10

Nas reuniões da Comissão de Seleção terão direito ao voto apenas os conselheiros titulares e substitutos, quando no exercício de substituição, assegurado o direito à voz aos demais conselheiros presentes nas reuniões. Capítulo II DO PROCESSO DE SELEÇÃO