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Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).


Art. 8º

A Comissão de Seleção se reunirá presencialmente e/ou virtualmente para: I - analisar os projetos apresentados; e

II

manifestar-se acerca dos eventuais recursos administrativos interpostos pelos proponentes em face da decisão sobre o preenchimento dos requisitos dispostos no edital de chamada pública.