Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão de Seleção será coordenada, preferencialmente, pelo coordenador da Comissão de Orçamento e Finanças, e, em conformidade com o disposto no art. 29 do Regimento Interno do CONANDA.