Artigo 9º, Inciso III da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Serão subsídios aos trabalhos da Comissão de Seleção: I – os parâmetros e critérios do Edital de Chamada Pública;
II
o Plano de Aplicação do Conanda;
III
as diretrizes e as prioridades das políticas temáticas da SNDCA/MDH;
IV
os pareceres técnicos emitidos pelas áreas da SNDCA/MDH sobre cada um dos projetos habilitados;
V
o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; VI – o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); e
VII
os Planos Nacionais Temáticos aprovados pelo CONANDA.