Artigo 8º, Inciso II da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comissão de Seleção se reunirá presencialmente e/ou virtualmente para: I - analisar os projetos apresentados; e
II
manifestar-se acerca dos eventuais recursos administrativos interpostos pelos proponentes em face da decisão sobre o preenchimento dos requisitos dispostos no edital de chamada pública.