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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

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Art. 5º

A Comissão de Seleção será composta por 2 (dois) representantes de cada uma das comissões permanentes do Conanda previstas no Regimento Interno (Comissão de Orçamento e Finanças, Comissão de Mobilização e Formação, Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar e Comissão de Políticas Públicas), sendo um escolhido como titular e um escolhido como suplente, respeitada a paridade entre conselheiros do Governo e da Sociedade Civil .

§ 1º

Cada membro da Comissão de Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade com o Edital de Chamamento Público.

§ 2º

A composição da Comissão de Seleção poderá ser renovada a cada publicação de edital de chamamento público.