Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Será impedido de participar da comissão de seleção os conselheiros que, nos últimos cinco anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, na forma da vedação do art. 14 do Decreto n°. 8726/2016: