Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Será impedido de participar da comissão de seleção os conselheiros que, nos últimos cinco anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, na forma da vedação do art. 14 do Decreto n°. 8726/2016: