Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Comissão de Seleção:
I
analisar as propostas encaminhadas conforme os critérios previamente definidos no Edital e dispostos nessa Resolução;
II
apresentar, para ciência, ao plenário do Conanda a relação dos projetos aprovados, após conclusão das fases de habilitação, seleção e classificação das propostas encaminhadas mediante chamamento público; e
III
encaminhar a relação dos projetos aprovados à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça e da Cidadania (SNDCA/MDH) para publicação do resultado, análise jurídica e formalização dos termos de fomento e colaboração.