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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

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Art. 3º

A Comissão de Seleção tem os seus integrantes designados a cada Chamamento Público entre os conselheiros nacionais, assegurada a paridade e a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, conforme o inciso X do art. 2º da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.