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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

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Art. 2º

A Comissão de Seleção tem por finalidade processar, analisar e julgar as propostas a serem financiadas com recursos do Fundo Nacional para a Criança e do Adolescente (FNCA) e voltadas à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito dos editais de Chamamento Público elaborados pelo CONANDA.