Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão de Seleção será composta por 2 (dois) representantes de cada uma das comissões permanentes do Conanda previstas no Regimento Interno (Comissão de Orçamento e Finanças, Comissão de Mobilização e Formação, Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar e Comissão de Políticas Públicas), sendo um escolhido como titular e um escolhido como suplente, respeitada a paridade entre conselheiros do Governo e da Sociedade Civil .
§ 1º
Cada membro da Comissão de Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade com o Edital de Chamamento Público.
§ 2º
A composição da Comissão de Seleção poderá ser renovada a cada publicação de edital de chamamento público.