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Artigo 4º, Inciso III da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).


Art. 4º

Compete à Comissão de Seleção:

I

analisar as propostas encaminhadas conforme os critérios previamente definidos no Edital e dispostos nessa Resolução;

II

apresentar, para ciência, ao plenário do Conanda a relação dos projetos aprovados, após conclusão das fases de habilitação, seleção e classificação das propostas encaminhadas mediante chamamento público; e

III

encaminhar a relação dos projetos aprovados à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça e da Cidadania (SNDCA/MDH) para publicação do resultado, análise jurídica e formalização dos termos de fomento e colaboração.