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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.


Art. 6º

As entidades da sociedade civil organizada interessadas em participar do processo de eleição deverão proceder à inscrição, observados os critérios e período estabelecido nesta Resolução e em Edital específico para esse fim.

Parágrafo único

A entidade poderá se inscrever como candidata a compor o CONANDA ou como eleitora na Assembleia de Eleição.