Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As entidades da sociedade civil organizada interessadas em participar do processo de eleição deverão proceder à inscrição, observados os critérios e período estabelecido nesta Resolução e em Edital específico para esse fim.
Parágrafo único
A entidade poderá se inscrever como candidata a compor o CONANDA ou como eleitora na Assembleia de Eleição.