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Artigo 15, Inciso II da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

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Art. 15

Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição: I - apresentar a relação das entidades eleitoras e candidatas habilitadas para o processo

II

proceder à apresentação da Mesa Diretora, composta por Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, indicados pelo FNDCA; e III - verificar a presença do representante do Ministério Público Federal e da Advocacia- Geral da União para participarem da eleição.

Parágrafo único

A Mesa Diretora coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de Eleição.