Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O FNDCA indicará, na Assembleia de Eleição, o Presidente, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário da Mesa Diretora, dentre os integrantes da sociedade civil, juntamente com dois fiscais.
Parágrafo único
Caso não seja referendada a indicação do FNDCA dos membros da mesa diretora e fiscais, a plenária fará novas indicações e definirá a sua composição. eleitoral;