Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Poderão votar na Assembleia a entidade devidamente habilitada e a entidade eleitora, por intermédio do seu representante indicado, mediante comprovação documental.