Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.


Art. 12

O resultado final da habilitação, após análise de recursos, será divulgado pela Secretaria Executiva do CONANDA e publicado no sítio eletrônico da SEDH/MJC (www.sdh.gov.br). Capítulo V DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO