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Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

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Art. 10

O resultado da habilitação será divulgado pela Secretaria Executiva do CONANDA e publicado no sítio eletrônico da SEDH/MJC (www.sdh.gov.br).