Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Será considerada habilitada a entidade da sociedade civil organizada que cumprir integralmente o disposto nos arts. 5 º, 7º e 8º desta Resolução . Capítulo IV DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES