Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 164 de 09 de Abril de 2014
Art. 4º
As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional e desenvolvam programas na modalidade Educação à Distância - EaD devem inscrever o respectivo programa de aprendizagem no CMDCA do Município onde têm sede e nos CMDCAs dos Municípios nos quais serão realizadas as atividades práticas, observadas as legislações correlatas.