Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 164 de 09 de Abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e desenvolvam programas de aprendizagem para adolescentes e jovens, devem inscrever o respectivo programa de aprendizagem no CMDCA do Município sede.