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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 155 de 08 de Novembro de 2012

Dispõe sobre as diretrizes básicas para a atuação das entidades que promovam práticas desportivas destinadas a crianças e adolescentes."


Art. 5º

As entidades que promovam prática desportiva devem assegurar que a prática das atividades seja em ambientes seguros para reduzir os riscos de acidentes; que os equipamentos esportivos estejam em bom estado, adequados para o tamanho dos adolescentes e homologados pelos órgãos competentes; que o local tenha os recursos básicos, como kit de primeiros socorros; e que a equipe de técnicos e professores tenham formação para a prevenção dos acidentes e para o atendimento de primeiros socorros. Seção II - Do Desporto Educacional e de Participação