Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 155 de 08 de Novembro de 2012
Dispõe sobre as diretrizes básicas para a atuação das entidades que promovam práticas desportivas destinadas a crianças e adolescentes."
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atividades desenvolvidas no âmbito das entidades que promovam prática desportiva
Parágrafo único
O calendário de competições desportivas deve observar datas e horários que garantam às crianças e adolescentes atletas condições adequadas para o desenvolvimento das atividades escolares, além dos demais direitos fundamentais nomeados no caput do art. 4º da Lei nº 8.069, de 1990 e no caput do art. 227 da Constituição Federal.