Artigo 15 da Resolução CONANDA nº 155 de 08 de Novembro de 2012
Dispõe sobre as diretrizes básicas para a atuação das entidades que promovam práticas desportivas destinadas a crianças e adolescentes."
Acessar conteúdo completoArt. 15
A constatação de violação do disposto nesta Resolução deve ser comunicada aos órgãos competentes para a adoção das medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias à regularização da situação e à responsabilização das entidades e agentes, nos moldes do previsto nos artigos 5º, 208 e 212 da Lei nº 8.069, de 1990.