Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 155 de 08 de Novembro de 2012
Dispõe sobre as diretrizes básicas para a atuação das entidades que promovam práticas desportivas destinadas a crianças e adolescentes."
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Resolução deverá ser amplamente divulgada às entidades que promovam prática desportiva, aos estabelecimentos de ensino público e privado e demais envolvidos na formação profissional de atletas.