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Artigo 14 da Resolução CONANDA nº 155 de 08 de Novembro de 2012

Dispõe sobre as diretrizes básicas para a atuação das entidades que promovam práticas desportivas destinadas a crianças e adolescentes."


Art. 14

As disposições desta Resolução se aplicam aos adolescentes emancipados na forma do art. 5º da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro, que continuam destinatários da proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Poder Público, por força do disposto no caput do art. 227 da Constituição Federal e arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 8.069, de 1990.