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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 147 de 18 de Março de 2011

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Art. 3º

A Comissão Organizadora da IX Conferência envidará esforços para a participação do Conselho de Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República e demais atores do sistema de garantia de direitos na formulação de seus trabalhos.