Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 147 de 18 de Março de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Organizadora da IX Conferência envidará esforços para a participação do Conselho de Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República e demais atores do sistema de garantia de direitos na formulação de seus trabalhos.