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Resolução CONANDA nº 147 de 18 de Março de 2011

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir a Comissão Organizadora da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com a seguinte composição:

I

coordenadores:

a

Andrea Franzini, representante da Pastoral do Menor;

b

Fábio Meirelles Hardman de Castro, representante do Mi-nistério da Educação; II - membros natos:

a

Maria do Rosário Nunes, Presidente do Conanda;

b

Miriam Maria José dos Santos, Vice-Presidente do Conanda; III - membros das comissões:

a

Andrea Franzini, representante da Pastoral do Menor, e Fábio Meirelles Hardman de Castro, representante do Ministério da Educação, membros da Comissão de Políticas Públicas;

b

Aracélia Lúcia Costa, representante da Federação Na-cional das APAE'S, e Salete Valesan Camba, representante da Se-cretaria de Direitos Humanos, membros da Comissão de Orçamento e Finanças;

c

Fábio Feitosa da Silva, representante da União Brasileira de Educação e Ensino, e Geraldo Vitor da Silva Filho, representante do Ministério da Cultura, membros da Comissão de Mobilização e Formação;

d

Alexandre Cruz de Oliveira, representante das Aldeias Infantis SOS/Brasil, Cristina de Fátima Guimarães, representante da Secretaria de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, membros da Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar.

Art. 2º

Fica assegurada a participação de crianças e adolescentes na Comissão Organizadora da IX Conferência, cabendo à Comissão de Mobilização e Formação a definição dos critérios dessa participação.

Art. 3º

A Comissão Organizadora da IX Conferência envidará esforços para a participação do Conselho de Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República e demais atores do sistema de garantia de direitos na formulação de seus trabalhos.

Art. 4º

Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

Art. 5º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS Presidente do CONANDA

Resolução CONANDA nº 147 de 18 de Março de 2011