Resolução CONANDA nº 147 de 18 de Março de 2011
A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DI-REITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CONANDA, em exercício, com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 193ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 16, 17 e 18 de março de 2011, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituir a Comissão Organizadora da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com a seguinte composição:
Andrea Franzini, representante da Pastoral do Menor, e Fábio Meirelles Hardman de Castro, representante do Ministério da Educação, membros da Comissão de Políticas Públicas;
Aracélia Lúcia Costa, representante da Federação Na-cional das APAE'S, e Salete Valesan Camba, representante da Se-cretaria de Direitos Humanos, membros da Comissão de Orçamento e Finanças;
Fábio Feitosa da Silva, representante da União Brasileira de Educação e Ensino, e Geraldo Vitor da Silva Filho, representante do Ministério da Cultura, membros da Comissão de Mobilização e Formação;
Alexandre Cruz de Oliveira, representante das Aldeias Infantis SOS/Brasil, Cristina de Fátima Guimarães, representante da Secretaria de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, membros da Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar.
Fica assegurada a participação de crianças e adolescentes na Comissão Organizadora da IX Conferência, cabendo à Comissão de Mobilização e Formação a definição dos critérios dessa participação.
A Comissão Organizadora da IX Conferência envidará esforços para a participação do Conselho de Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República e demais atores do sistema de garantia de direitos na formulação de seus trabalhos.
Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS Presidente do CONANDA