Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 147 de 18 de Março de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica assegurada a participação de crianças e adolescentes na Comissão Organizadora da IX Conferência, cabendo à Comissão de Mobilização e Formação a definição dos critérios dessa participação.