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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 132 de 11 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre normas de transição dos procedimentos administrativos estabelecidos pelo Edital para Projetos Esportivos Sociais 2007/2008, para a proposta a ser implementada em 2009.


Art. 3º

O Ministério do Esporte fica responsável por apresentar minuta de edital para o ano de 2009, para análise da Comissão de Chancela e do CONANDA, na próxima reunião ordinária;