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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 132 de 11 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre normas de transição dos procedimentos administrativos estabelecidos pelo Edital para Projetos Esportivos Sociais 2007/2008, para a proposta a ser implementada em 2009.

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Art. 2º

Os projetos analisados e que não estiverem em conformidade com os dispositivos estabelecidos pelo Edital 2007/2008, ou que não tiverem as diligências técnicas respondidas no prazo estipulado, serão arquivados.