Resolução CONANDA nº 132 de 11 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre normas de transição dos procedimentos administrativos estabelecidos pelo Edital para Projetos Esportivos Sociais 2007/2008, para a proposta a ser implementada em 2009. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda , no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004; Considerando a nova proposta de regulamentação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando o recebimento de projetos baseados no edital vigente até 31.12.2008; Considerando o período de análise e emissão de notas técnicas e pareceres necessários para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Chancela ; RESOLVE :
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão das análises de projetos relativos ao Edital 2007/2008.
Os projetos analisados e que não estiverem em conformidade com os dispositivos estabelecidos pelo Edital 2007/2008, ou que não tiverem as diligências técnicas respondidas no prazo estipulado, serão arquivados.
O Ministério do Esporte fica responsável por apresentar minuta de edital para o ano de 2009, para análise da Comissão de Chancela e do CONANDA, na próxima reunião ordinária;
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA LUIZA MOURA OLIVEIRA Presidente do CONANDA