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Resolução CONANDA nº 132 de 11 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre normas de transição dos procedimentos administrativos estabelecidos pelo Edital para Projetos Esportivos Sociais 2007/2008, para a proposta a ser implementada em 2009.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda , no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004; Considerando a nova proposta de regulamentação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando o recebimento de projetos baseados no edital vigente até 31.12.2008; Considerando o período de análise e emissão de notas técnicas e pareceres necessários para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Chancela ; RESOLVE :

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão das análises de projetos relativos ao Edital 2007/2008.

Art. 2º

Os projetos analisados e que não estiverem em conformidade com os dispositivos estabelecidos pelo Edital 2007/2008, ou que não tiverem as diligências técnicas respondidas no prazo estipulado, serão arquivados.

Art. 3º

O Ministério do Esporte fica responsável por apresentar minuta de edital para o ano de 2009, para análise da Comissão de Chancela e do CONANDA, na próxima reunião ordinária;

Art. 4º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARIA LUIZA MOURA OLIVEIRA Presidente do CONANDA