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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 4º

Os membros dos órgãos governamentais de que trata o parágrafo único do art. 3º deste Regimento serão indicados, juntamente com seus suplentes, pelo respectivo Titular da Pasta, e designado pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.

Parágrafo único

Cada um dos representantes de que trata este artigo terá um suplente. Seção II Da eleição e da indicação dos membros representantes das entidades não-governamentais