Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros dos órgãos governamentais de que trata o parágrafo único do art. 3º deste Regimento serão indicados, juntamente com seus suplentes, pelo respectivo Titular da Pasta, e designado pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.
Parágrafo único
Cada um dos representantes de que trata este artigo terá um suplente. Seção II Da eleição e da indicação dos membros representantes das entidades não-governamentais