Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Art. 4º
Os membros dos órgãos governamentais de que trata o parágrafo único do art. 3º deste Regimento serão indicados, juntamente com seus suplentes, pelo respectivo Titular da Pasta, e designado pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.
Parágrafo único
Cada um dos representantes de que trata este artigo terá um suplente. Seção II Da eleição e da indicação dos membros representantes das entidades não-governamentais