Artigo 5º, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONANDA nº 105 de 15 de Junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os atos deliberativos dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser publicadas nos órgãos oficiais e/ou na imprensa local, seguindo as mesmas regras para publicação dos demais atos do Executivo.
§ único
A aludida publicação deverá ocorrer na primeira oportunidade subseqüente à reunião dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E MANDATO