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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 105 de 15 de Junho de 2005

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Art. 5º

Os atos deliberativos dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser publicadas nos órgãos oficiais e/ou na imprensa local, seguindo as mesmas regras para publicação dos demais atos do Executivo.

§ único

A aludida publicação deverá ocorrer na primeira oportunidade subseqüente à reunião dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E MANDATO