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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 8 de 19 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a entrada no país de materiais residuais - Data da legislação: 19/09/1991 - Publicação DOU , de 30/10/1991, pág. 24063

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Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário.