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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 7 de 16 de Setembro de 1987

Dispõe sobre a regulamentação do uso do Amianto/Asbestos no Brasil . - Data da legislação: 16/09/1987 - Publicação DOU , de 22/10/1987, págs. 17500-17501


Art. 1º

Os fabricantes de produtos que contenham amianto (asbestos) devem imprimir em cada peça dos mesmos, os seguintes dizeres, em caracteres bem visíveis. CUIDADO! ESTE PRODUTO CONTÉM FIBRAS DE AMIANTO. EVITE A GERAÇÃO DE POEIRA. RESPIRAR POEIRA DE AMIANTO PODE PREJUDICAR GRAVEMENTE SUA SAÚDE. O PERIGO É MAIOR PARA OS FUMANTES.

§ 1º

Quando pelas pequenas dimensões ou outras características do produto não for possível imprimir nos mesmos os dizeres acima, o fabricante deverá colocar essa adver- tência em etiqueta individual ou impressa na embalagem de cada peça ou conjunto de peças, comunicando ao órgão ambiental competente que avaliará a oportunidade de solicitar alguma mudança.

§ 2º

Os produtos destinados à exportação deverão ter esta comunicação redigida na língua ofi cial do país, ou nos dizeres exigidos pelo país importador.