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Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 6 de 16 de Setembro de 1987

Dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia elétrica - Data da legislação: 16/09/1987 - Publicação DOU , de 22/10/1987, pág. 17500

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Art. 7º

Os documentos necessários para o licenciamento a que se refere os artigos 4 , 5 e 6 são aqueles discriminados no anexo.

Parágrafo único

Aos órgãos estaduais de meio ambiente licenciadores, caberá solicitar informações complementares, julgadas imprescindíveis ao licenciamento.