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Artigo 6º, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 511 de 19 de Dezembro de 2025

Define princípios e diretrizes para a incorporação da justiça climática e do combate ao racismo ambiental nas políticas e ações ambientais, e dá outras providências.


Art. 6º

São considerados instrumentos estratégicos para a execução desta Resolução:

I

planos de adaptação e mitigação climática municipais, estaduais e federais;

II

incentivos a práticas agroecológicas, reflorestamento e conservação de biomas;

III

fomento a pesquisas e tecnologias sustentáveis, englobando dados desagregados que considerem a perspectiva étnico-racial, de gênero, geracional e outros;

IV

mecanismos de participação social;

V

integração com políticas de desenvolvimento sustentável, gestão territorial, licenciamento ambiental e combate à pobreza em todas as suas formas;

VI

a articulação com redes de ciência, sociedade civil e setor privado; e

VII

documentos e planos de salvaguardas socioambientais para uso dos territórios, priorizando a proteção dos modos de vida tradicionais e do meio ambiente.