Artigo 6º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 511 de 19 de Dezembro de 2025
Define princípios e diretrizes para a incorporação da justiça climática e do combate ao racismo ambiental nas políticas e ações ambientais, e dá outras providências.
Art. 6º
São considerados instrumentos estratégicos para a execução desta Resolução:
I
planos de adaptação e mitigação climática municipais, estaduais e federais;
II
incentivos a práticas agroecológicas, reflorestamento e conservação de biomas;
III
fomento a pesquisas e tecnologias sustentáveis, englobando dados desagregados que considerem a perspectiva étnico-racial, de gênero, geracional e outros;
IV
mecanismos de participação social;
V
integração com políticas de desenvolvimento sustentável, gestão territorial, licenciamento ambiental e combate à pobreza em todas as suas formas;
VI
a articulação com redes de ciência, sociedade civil e setor privado; e
VII
documentos e planos de salvaguardas socioambientais para uso dos territórios, priorizando a proteção dos modos de vida tradicionais e do meio ambiente.