Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso II da Resolução CONAMA nº 510 de 15 de Setembro de 2025

Dispõe sobre critérios técnicos, condições de validade, transparência, integração e publicidade de informações relacionadas à emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação nativa em imóveis rurais e dá outras providências.


Art. 12

Os órgãos emissores das autorizações de que trata esta Resolução publicarão anualmente, até o dia 31 de março, relatório consolidado contendo os dados do exercício anterior, com, no mínimo, as seguintes informações:

I

área total de supressão de vegetação nativa autorizada, por estado, bioma, fitofisionomia e município;

II

área total efetivamente suprimida, por estado, bioma, fitofisionomia e município; e

III

saldo de área autorizada e ainda não executada, por estado, bioma, fitofisionomia e município.